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ESTATUTOS DA COMMUNIO INTERNATIONALIS BENEDICTINARUM
VOTADO E RATIFICADO PELO ABADE PRIMAZ NOTKER WOLF, em 12 de setembro de 2002.
PREÂMBULO
O carisma comum abraçado por aqueles que vivem de acordo com a Regra de São Bento através de 15 séculos, foi implantado e inculturado em todas as partes do mundo até a presente data. Esta tradição antiga e venerada continua a florescer e a ser uma fonte de vitalidade na Igreja.
A Communio Internationalis Benedictinarum (CIB), respeita e encoraja a única e fiel expressão deste carisma em cada um dos mosteiros.
- A Communio Internationalis Benedictinarum (CIB), respeitando a autonomia de cada mosteiro, congregação e federação, une, com laços fraternos, todas as comunidades beneditinas associadas [As comunidades associadas à Confederação estão listadas no Catalogus monasteriorum OSB Sororum et Monialium] à Confederação Beneditina, e funciona sob a égide da Jus Proprium da Confederação. [Cf. Jus Proprium, art. 14,15; Normae de consociatione cum Confoederatione: Jus proprium Confoederationis Benedictinae, Romae 1985, 31-34. Veja Apêndice.]
- A finalidade da CIB é-
a. Promover ajuda mútua e troca de idéias e experiência entre as Beneditinas a nível internacional e encorajar o desenvolvimento do monaquismo feminino b. Continuar a desenvolver uma consociatio entre as comunidades femininas e a Confederação Beneditina. c. Apresentar assuntos importantes das Beneditinas à Confederação, ao Sínodo dos Presidentes e ao Congresso dos Abades. d. Consultar o Abade Primaz e submeter-lhe propostas e sugestões relativas a questões que afetem as Beneditinas.
- O Abade Primaz é o símbolo da unidade da Ordem Beneditina, e portanto, encoraja a colaboração entre as comunidades da CIB e as comunidades de monges da Confederação, e promove a unidade entre a CIB e a Confederação.
- A CIB funciona através da Conferência, do Conselho Administrativo e de suas oficiais, particularmente da Moderadora.
- A Conferência da CIB é formada por Delegadas das Regiões distribuídas pelo Conselho Administrativo baseando-se na localização geográfica, estruturas regionais e informações estatísticas fornecidas pelo Catalogus de comunidades Beneditinas Femininas.
- Cada região é representada na CIB por uma Delegada que será eleita pelas Superioras Maiores [“Superiora Maior” significa Abadessa, Prioresa (Monjas e Irmãs), Prioresa Geral, Presidente de uma Federação ou Provincial de uma Congregação (Irmãs).] da Região. Também será escolhida na mesma ocasião uma Substituta, que representará a Região no impedimento da Delegada e a substituirá quando no término de seu mandato. As Delegadas e Substitutas devem ser ou terem sido Superioras Maiores [Se as Superiora maiores de uma Região escolherem uma antiga Superiora, que não esteja mais exercendo o cargo, será exigida a ratificação por parte do Conselho Administrativo.]. Se não for possível haver uma eleição em uma determinada Região, a Moderadora designará uma Delegada após consulta ao Conselho Administrativo. Logo após a eleição, o nome da Delegada e de sua Substituta devem ser comunicados à Moderadora por escrito. A Delegada ou Substituta que deixar de ser Superiora Maior continuará como Delegada ou Substituta até que a Região promova uma eleição para substitui-la, ou ela resolva pedir demissão.
- O Conselho Administrativo pode escolher membros extras (co-opt extra members) [Co-opt significa “eleger dentro de um organismo através dos votos de seus membros”. ( Shorter Oxford English Dictionary)] da Conferência para assegurar uma adequada representação de grupos e Regiões (especialmente nas regiões em processo de desenvolvimento) e Congregações internacionais. Essa decisão do Conselho Administrativo deve ser confirmada pela Conferência. Os membros escolhidos terão direito a voz ativa e passiva e servirão por um tempo determinado pelo Conselho Administrativo. Quando um membro é escolhido (co-opted), também será nomeada uma substituta.
- O tempo de serviço da Delegada e sua Substituta será determinado pela própria Região, mas não deve ultrapassar seis anos. Uma Delegada ou Substituta podem ser reeleitas indefinidamente.
- A lista de Regiões e Delegadas deve ser regularmente revista e atualizada de acordo com as mudanças circunstanciais e evoluções. A lista de Regiões se encontra no Apêndice destes Estatutos. A corrente lista de Delegadas e Substitutas de cada Região será apresentada aos membros da Conferência no encontro anual.
- O quorum requerido para a realização dos trabalhos é de dois terços das Delegadas à Conferência. Na ausência desse quorum, a maioria das Delegadas presentes tomarão decisões provisórias a respeito de assuntos urgentes referentes ao funcionamento da CIB. Essas decisões precisarão ser ratificadas pela Conferência o mais breve possível, não ultrapassando um ano.
- A Conferência da CIB se reúne por ocasião dos Simpósios de toda a CIB, do Congresso dos Abades, e quando for convocada pelo Conselho Administrativo. Normalmente a reunião da Conferência será anualmente.
- O Conselho Administrativo pode convidar um representante da A.I.M. para participar do encontro da Conferência como observador, sem direito a votos.
- Na eleição da Moderadora, da Moderadora Assistente e do Conselho Administrativo, a Conferência seguirá as seguintes normas:
a. A eleição da Moderadora e da Moderadora Assistente será precedida de um processo de discernimento espiritual aprovado pelo Conselho Administrativo. O Conselho Administrativo convidará uma profissional, mesmo que não faça parte da Conferência, para dirigir e implementar o processo de discernimento e eleição. Esse processo consta do seguinte:
- Identificação imediata das futuras necessidades e objetivos da Conferência da CIB;
- Apresentação das qualidades de liderança desejáveis;
- Reconhecimento e listagem das líderes potenciais para Moderadora e Moderadora Assistente.
b. A Conferência escolhe entre as Delegadas algumas candidatas à função de Moderadora e Moderadora Assistente. Cada membro escolhido deverá informar à Conferência se aceita ou recusa a nomeação. c. Aquelas que aceitam a nomeação se comprometem a uma troca de idéias com a Conferência em vista de seu futuro desenvolvimento e do papel de Moderadora e de Assistente. d. A Moderadora e a Moderadora Assistente serão eleitas em escrutínios secretos e separados por maioria absoluta [Maioria absoluta significa 50% + 1 das Delegadas presentes à Conferência e votantes.] das Delegadas à Conferência presentes e em uso de seu direito de voto. e. A eleição da Moderadora e da Moderadora Assistente é seguida pela eleição – seguindo o mesmo procedimento de 13 a) – d) de dois membros do Conselho Administrativo. f. Dentro do período de um mês após a eleição a Moderadora e a Moderadora Assistente poderão indicar um ou dois outros membros da Conferência ao Conselho Administrativo. Os membros do Conselho Administrativo são representantes das várias formas de vida monástica. g. O período de função da Moderadora, da Moderadora Assistente e do Conselho Administrativo é de quatro anos com a possibilidade de reeleição. Se a Moderadora cessar de exercer o cargo de Superiora Maior, poderá permanecer na função de Moderadora. Quando a Moderadora não puder, por qualquer razão, terminar seu período, a Moderadora Assistente assume a função de Moderadora até a próxima eleição. Os outros membros do Conselho administrativo deverão escolher uma substituta para a Moderadora Assistente e/ou uma substituta para algum membro do Conselho que, por alguma razão, não puder terminar seu mandato. h. Após a eleição, a Moderadora cessa de ser a representante de sua região. E esta deverá escolher uma nova representante.
- O Conselho Administrativo, dirigido pela Moderadora, prepara a Agenda para os encontros do Conselho Administrativo e da Conferência, planeja os Simpósios e se comunica com o Abade Primaz a respeito de assuntos relativos às Beneditinas. A Moderadora convoca e preside os encontros da Conferência e do Conselho Administrativo e dirige os trabalhos do Secretariado.
- Será escolhida uma Secretária pelo Conselho Administrativo, encarregada de se comunicar com todos os membros da CIB, fazer as atas da Conferência e do Conselho Administrativo, assegurar a circulação das atas, dos documentos e informações, supervisionar os arquivos e realizar outras tarefas determinadas pela Moderadora.
- O Conselho Administrativo escolherá uma Tesoureira e, se necessário, duas assistentes, encarregada de administrar os recursos monetários, levantar fundos sob a direção do Conselho Administrativo, apresentar ao Conselho Administrativo relatórios anuais e, quando requisitado, realizar outras tarefas determinadas pela Moderadora.
- As despesas dos membros da Conferência e do Conselho Administrativo normalmente serão cobertas a nível regional.
- A Conferência e o Conselho Administrativo pedirá sugestões ao Abade Primaz para a agenda, convidando-o a participar dos encontros e mantendo-o informado da evolução da CIB.
- a) As propostas para emendas a esses Estatutos poderão ser feitas pelo Conselho Administrativo, pela Conferência ou pelo Abade Primaz.
- b) As emendas requerem
- o consentimento da Conferência através de maioria de dois terços ,
- a ratificação do Abade Primaz.
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